Em atualização.
Estas políticas são medidas criadas pelos governos num contexto de proteção social, cujo objetivo é acrescentar bem-estar às crianças e às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, contribuindo desta forma para uma melhor qualidade de vida.
As intervenções estatais têm de ser orientadas e ajustadas aos recursos de cada família, sendo que a grande maioria depende da conjuntura política, económica e social de cada momento.
Depois de avaliar as necessidades, potencialidades e recursos de cada criança e família, o serviço social irá orientá-la para as medidas adequadas a cada caso.
Licença para assistência(Lei 7/2009, artigo 53º do Código do Trabalho): filho integrado no agregado familiar, até aos 24 anos de idade; por períodos até 6 meses; até ao total de 4 anos (48 meses somando todos os períodos gozados). O subsídio recebido pretende substituir (pelo menos em parte) os rendimentos perdidos.
(Lei 7/2009, artigo 54º do Código do Trabalho): redução de 5 horas semanais do período normal de trabalho, para assistência a filho durante o primeiro ano de vida.
(Lei 7/2009, artigo 55º do Código do Trabalho): filho que esteja integrado no agregado familiar, independentemente da idade.
(Lei 7/2009, artigo 54º do Código do Trabalho): redução de 5 horas semanais do período normal de trabalho, para assistência a filho durante o primeiro ano de vida.
(DL 133-B/1997, artigo 10º): a conceder a criança (beneficiária da bonificação por deficiência) que, devido exclusivamente a essa deficiência, necessite da assistência permanente de outra pessoa durante pelo menos 6h por dia. Não pode ser acumulado com o subsídio para frequência de estabelecimento de educação especial.
(DL 93/2009): contribuição para a aquisição ou obtenção de material técnico, com o objetivo de atenuar as limitações à participação em atividades. Integra os Ministérios da Saúde, Educação e Ciência e Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sendo as verbas geridas autonomamente por cada entidade. A prescrição pode ser feita pelos médicos nos centros de saúde, hospitais e centros especializados prescritores de produtos de apoio.